TJAL - 0750765-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adolfo Levy Domingos dos Santos (OAB 15204/AL), Rafael Ferreira Maciel (OAB 15313/AL) Processo 0750765-60.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Gilmar Cavalcanti do Nascimento, James Cavalcanti do Nascimento, Jose Jonas Cavalcanti do Nascimento, Jurandir José do Nascimento Júnior - Decisão de fls. 123 -
20/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/03/2025 17:25
Juntada de Alvará
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11/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adolfo Levy Domingos dos Santos (OAB 15204/AL), Rafael Ferreira Maciel (OAB 15313/AL) Processo 0750765-60.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Gilmar Cavalcanti do Nascimento, James Cavalcanti do Nascimento, Jose Jonas Cavalcanti do Nascimento, Jurandir José do Nascimento Júnior - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 123, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 26/março/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Considerando que as partes requereram a venda do bem para pagamento de dívida, DEFIRO o pedido para DETERMINAR a expedição de alvará, autorizando a venda do bem do espólio, por valor não inferior a R$ 200.000,00, cujo montante deverá ser depositado, pelo comprador, em conta judicial vinculada a este juízo, sob pena de invalidade do negócio jurídico.
Prazo de 5 dias para agendamento da expedição do alvará.
Prazo de 15 dias, prorrogáveis por até 6 meses, contados da expedição, para comprovação do depósito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 10 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/03/2025 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 15:05
Decisão Proferida
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11/02/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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31/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adolfo Levy Domingos dos Santos (OAB 15204/AL), Rafael Ferreira Maciel (OAB 15313/AL) Processo 0750765-60.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Gilmar Cavalcanti do Nascimento, James Cavalcanti do Nascimento, Jose Jonas Cavalcanti do Nascimento, Jurandir José do Nascimento Júnior - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à JOSE JONAS CAVALCANTI DONASCIMENTO e JURANDIR JOSÉ DO NASCIMENTO JUNIOR, (fls. 85-111), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se GILMAR CAVALCANTI DO NASCIMENTO, para cumprir a determinação de fls. 79-80, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/01/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:06
Decisão Proferida
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05/12/2024 19:57
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 18:02
Decisão Proferida
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19/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 14:39
Despacho de Mero Expediente
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21/10/2024 22:35
Conclusos para despacho
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21/10/2024 22:35
Conclusos para despacho
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21/10/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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