TJAL - 0755917-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 18:08
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB 14208/AL), Henrique Alves de Melo (OAB 40642/PE), THIAGO PADILHA DE HOLANDA NETO (OAB 17685/AL) Processo 0755917-89.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Amanda Rayssa Dantas Resende, Maria Gorete Dantas, MARIA CLARA DE LIMA REZENDE - republicado por falta de adv. - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.DECLARO aberto o inventário, sob o rito de Arrolamento Comum, dos bens deixados por JOSÉ ALOISIO DE RESENDE FILHO, falecido em 24/10/2024, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 13, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 03.Ante a anuência da companheira sobrevivente, NOMEIO a herdeira AMANDA RAYSSA DANTAS RESENDE, ao cargo de inventariante, que deverá ser intimada, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, independentemente de assinatura de termo de compromisso, nos moldes do art. 620, do Código de Processo Civil, bem como anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) Após, citem-se e intimem-se os herdeiros elencados nas Primeiras Declarações e, após, o Ministério Público, para se manifestar nos autos, no prazo legal. 04.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 14:46
Republicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
23/01/2025 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB 14208/AL), THIAGO PADILHA DE HOLANDA NETO (OAB 17685/AL) Processo 0755917-89.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Amanda Rayssa Dantas Resende, Maria Gorete Dantas - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.DECLARO aberto o inventário, sob o rito de Arrolamento Comum, dos bens deixados por JOSÉ ALOISIO DE RESENDE FILHO, falecido em 24/10/2024, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 13, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 03.Ante a anuência da companheira sobrevivente, NOMEIO a herdeira AMANDA RAYSSA DANTAS RESENDE, ao cargo de inventariante, que deverá ser intimada, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, independentemente de assinatura de termo de compromisso, nos moldes do art. 620, do Código de Processo Civil, bem como anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a) Após, citem-se e intimem-se os herdeiros elencados nas Primeiras Declarações e, após, o Ministério Público, para se manifestar nos autos, no prazo legal. 04.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/01/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:06
Decisão Proferida
-
08/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 13:25
Decisão Proferida
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19/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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