TJAL - 0750516-46.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 16:28
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL), Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0750516-46.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Marivone da Silva Campos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 113, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 28/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 111, para DETERMINAR que a Escrivania torne sem efeito o alvará de fls. 110 e expeça novo alvará, mediante prévio agendamento, com as alterações requeridas.
Intime-se a Defensoria Pública.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0750516-46.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Marivone da Silva Campos - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 111, para DETERMINAR que a Escrivania torne sem efeito o alvará de fls. 110 e expeça novo alvará, mediante prévio agendamento, com as alterações requeridas.
Intime-se a Defensoria Pública.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 15:44
Decisão Proferida
-
02/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0750516-46.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Marivone da Silva Campos - DECISÃO Nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, DETERMINO a retificação da sentença e, consequentemente do alvará expedido, para fazer constar que o alvará deverá ser expedido em favor do herdeiro JEFFERSON DA SILVA CAMPOS.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/01/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:06
Decisão Proferida
-
05/12/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:43
Juntada de Alvará
-
28/10/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
16/10/2024 16:21
Análise de Custas Finais - GECOF
-
16/10/2024 16:20
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 16:19
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 16:19
Recebimento de Processo no GECOF
-
16/10/2024 16:19
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/10/2024 16:55
Remessa à CJU - Custas
-
10/10/2024 17:18
Transitado em Julgado
-
10/10/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 22:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:49
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 14:39
Decisão Proferida
-
15/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 15:35
Decisão Proferida
-
19/03/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 14:39
Despacho de Mero Expediente
-
09/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:47
Expedição de Carta.
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25/01/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 18:43
Evolução da Classe Processual
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06/12/2023 18:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2023 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:09
Decisão Proferida
-
24/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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