TJAL - 0753192-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0753192-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Cláudia Tereza Feitosa HolandaB0 - Autos n° 0753192-30.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Licença Prêmio Autor: Cláudia Tereza Feitosa Holanda Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Maceió, 05 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/08/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 20:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 18:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 03:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0753192-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cláudia Tereza Feitosa Holanda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/05/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0753192-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cláudia Tereza Feitosa Holanda - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Outrossim, destaca-se que, conforme o artigo 5º do Ato de Cooperação Conjunto n.º 01/2024, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 14/10/2024.
No entanto, conforme disposto no artigo 6º do referido ato, a parte autora/exequente poderá, mediante manifestação expressa, solicitar a exclusão de seu processo do programa de autocomposição.
Ressalta-se que, uma vez excluída, não será possível aderir, posteriormente, à proposta já oferecida ou a ser oferecida pelo Município de Maceió.
Pois bem, verifica-se que a parte autora, em declaração juntada à fl. 33, requereu a exclusão de seu processo do programa de autocomposição, externando que não possui interesse em participar do programa e pleiteando o regular processamento da demanda.
Diante disso, DETERMINO a remoção da tarja, no sistema SAJ, que identifica esta demanda como parte do Acordo de Cooperação n.º 01/2024, ao passo que determino seu trâmite processual regular.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 17 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/01/2025 22:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/01/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 21:41
Expedição de Carta.
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20/01/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 14:25
Decisão Proferida
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17/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 16:23
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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