TJAL - 0706726-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Felipe Barbosa Pedrosa (OAB 18364A/AL) Processo 0706726-75.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Sol Piscinas Ltda - Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Fica desde já facultado à parte o requerimento de parcelamento das custas, caso assim entenda necessário, conforme previsão do art. 98, §6º, do CPC.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:46
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Felipe Barbosa Pedrosa (OAB 18364A/AL) Processo 0706726-75.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Sol Piscinas Ltda - Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - 1.
Observou-se nos autos o pedido de concessão da Justiça Gratuita do embargante à fl. 93.
Todavia, a parte embargante não trouxe quaisquer elementos nos autos que indicassem, de forma objetiva, a alegada hipossuficiência econômica. 2.
Ante o exposto, indefiro o pedido de Justiça Gratuita, ao passo em que determino a intimação da parte embargante para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, junte aos autos à Guia de Recolhimento Judicial, bem como comprove o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido. -
21/01/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 19:22
Decisão Proferida
-
04/09/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 17:30
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 03:05
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 09:36
Apensado ao processo
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18/04/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 19:03
Decisão Proferida
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09/02/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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