TJAL - 0743151-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 18432A/AL), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0743151-04.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o advogado da autora intimado a atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 41 do Provimento 45/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. -
19/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 17:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/08/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 18432A/AL), ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) - Processo 0743151-04.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Cls.
R.H.
Expirado, pelo decurso do tempo, o prazo pugnado no petitório de fls. 86, intime-se a parte autora para que impulsione o feito, requerendo o que de seu interesse ao regular andamento do mesmo, guardado o prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, cumpra a Secretaria, de imediato, o comando emanado no despacho de fls. 85, com a expedição do mandado de busca e apreensão, na forma ali determinada.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
15/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 18:17
Expedição de Carta.
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02/04/2025 18:07
Expedição de Carta.
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18/03/2025 17:35
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 18432A/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0743151-04.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Cls.
R.H.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação pelo endereço informado às fls. 70/71.
Caso o mandado reste frustrado nos termos da decisão de fls. 52/56, observe a Secretaria os demais comandos ali emanados.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
04/02/2025 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 18:32
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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28/01/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 18432A/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0743151-04.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em face do teor da certidão retro constante, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção da lide sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Maceió, 17 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
20/01/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 18:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/09/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 17:14
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
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27/09/2024 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 16:55
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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