TJAL - 0738232-06.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio_2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0738232-06.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Eric Luiz Almeida do Nascimento - ATO ORDINATÓRIOVISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 02 de outubro de 2025, às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0738232-06.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: Eric Luiz Almeida do Nascimento - Analisando a resposta à acusação apresentada pelo réu, entendo que ela não traz provas cabais de existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Ademais, a peça defensiva não teve o condão de demonstrar que esteja extinta a punibilidade do acusado.
Além disso, o fato narrado na denúncia constitui, em tese, crime.
Assim, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008.
Deve-se destacar, todavia, que o magistrado, nesta fase do procedimento, não deve adentrar incisivamente em detalhes sobre a materialidade e autoria do fato, sob pena de realizar um juízo precipitado de mérito.
Lado outro, imperioso ressaltar o recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, porquanto entende àquela Corte que "a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório." (Habeas Corpus nº 167.378-SE, STJ, 5ª Turma, decisão unânime, Rel.
Min.
Laurita Vaz , julgado em 23.8.2011, publicado no DJ em 8.9.2011).
Sendo assim, nos termos do art. 399 do CPP, designe-se audiência de instrução. -
23/01/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 06:47
Conclusos para decisão
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22/01/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 15:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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31/07/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 12:27
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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08/07/2024 06:47
Conclusos para decisão
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05/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
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27/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2023 03:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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06/09/2023 15:30
INCONSISTENTE
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06/09/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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06/09/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:14
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 07:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 09:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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05/09/2023 22:21
Conclusos para despacho
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05/09/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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