TJAL - 0702654-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:44
Transitado em Julgado
-
09/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janína Sousa Lopes (OAB 14910/PB) Processo 0702654-11.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Pioneiro Combustivel - Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, ex-vi do art. 487, III, b, da lei adjetiva civil pátria.
Outrossim, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do feito até o cumprimento do acordo, cabendo à parte exequente, no caso de eventual descumprimento dos termos avençados, informar nos autos e requerer o que se seu interesse ao prosseguimento do feito executivo.
Custas processuais finais, remanescentes, se houver, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
Decorrido o prazo para cumprimento da avença, arquive-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió, -
08/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 18:03
Homologada a Transação
-
08/05/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Janína Sousa Lopes (OAB 14910/PB) Processo 0702654-11.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Pioneiro Combustivel - Cls.
R.H.
Intime-se a parte exequente para que instrua os autos com o termo de transação de fls. 189/193, devidamente subscrito pela parte executada, para fins de homologação por este Juízo. (Prazo: 05 (cinco) dias) Maceió, 05 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
05/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:45
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/04/2025 18:30
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Janína Sousa Lopes (OAB 14910/PB) Processo 0702654-11.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Pioneiro Combustivel - Cls.
R.H.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s), nos termos do art. 829, caput, do CPC.
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução, reduzindo-o à metade na hipótese de pagamento do débito de forma integral, no prazo de 03 (três) dias (art. 827, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
Maceió, 28 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/03/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:33
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janína Sousa Lopes (OAB 14910/PB) Processo 0702654-11.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Pioneiro Combustivel - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para que instrua os autos com comprovação acerca do recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
22/01/2025 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
-
21/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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