TJAL - 0702750-26.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: JORGE FERNANDES LIMA FILHO (OAB 9268/AL) - Processo 0702750-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Thayane Gabryelle de Souza LeiteB0 - RÉU: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/08/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:57
Processo Transferido entre Varas
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31/07/2025 13:57
Processo Transferido entre Varas
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31/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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31/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 16:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 16:46:46, 10ª Vara Cível da Capital.
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25/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL) Processo 0702750-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thayane Gabryelle de Souza Leite - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/07/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
06/03/2025 20:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:45
Expedição de Carta.
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06/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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27/02/2025 15:35
Processo Transferido entre Varas
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27/02/2025 15:35
Recebimento no CEJUSC
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27/02/2025 15:35
Recebimento no CEJUSC
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27/02/2025 15:35
Remessa para o CEJUSC
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27/02/2025 15:35
Recebimento no CEJUSC
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27/02/2025 15:35
Processo Transferido entre Varas
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27/02/2025 09:02
Remetidos os Autos da Distribuição
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27/02/2025 09:00
Expedição de Documentos
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27/02/2025 08:50
Desapensado do processo
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24/02/2025 12:55
Apensado ao processo
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24/02/2025 10:43
Publicado
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21/02/2025 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 09:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 12:20
Conclusos
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14/02/2025 08:41
Juntada de Documento
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23/01/2025 16:15
Publicado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL) Processo 0702750-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thayane Gabryelle de Souza Leite - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Como medida precedente à análise do pedido liminar requestado na exordial e considerando-se que a parte autora instruiu os autos com cópia do instrumento contratual formalizado junto à parte demandada, o qual tenciona revisar, seja a mesma intimada para, emendar a exordial, promovendo a demonstração da cobrança indevida, discriminando as supostas abusividades contratuais, inclusive com indicação das respectivas cláusulas, de forma pormenorizada, ex-vi do art. 330, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia (CPC, art. 330, inciso I). (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
22/01/2025 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:51
Conclusos
-
22/01/2025 09:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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