TJAL - 0720270-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIO ALDO EDWARD SANTOS DA SILVA (OAB 20738/AL), ADV: JÚLIO ALDO EDWARD SANTOS DA SILVA (OAB 20738/AL), ADV: JÚLIO ALDO EDWARD SANTOS DA SILVA (OAB 20738/AL) - Processo 0720270-33.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Cristiane Ferreira dos Santos AndradeB0 - B1Deise Cristina Ferreira dos SantosB0 - REQUERENTE: B1JAIRAN BATISTA DOS SANTOSB0 - Republicação para saneamento (não conta prazo).
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, através da Defensoria Pública/Advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrentes do não pagamento de despesas processuais, conforme, cálculo judicial em fls.
XX, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Art. 98 da Lei nº 13.105/15). -
30/05/2025 12:05
Remessa à CJU - Custas
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29/05/2025 19:03
Transitado em Julgado
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29/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Aldo Edward Santos da Silva (OAB 20738/AL) Processo 0720270-33.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Cristiane Ferreira dos Santos Andrade, Deise Cristina Ferreira dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que sejam expedidos os respectivos Alvarás para liberação da quantia existente no valor de R$ 33.213,91, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Caixa Econômica Federal, em nome da pessoa falecida.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ficando com isso, suspenso o pagamento, face a inexigibilidade de execução, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo dispositivo legal.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeçam-se os competentes alvarás, mediante prévio agendamento.
Caso a parte demandante não realize o agendamento da expedição de alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/04/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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13/03/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 13:27
Decisão Proferida
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21/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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31/01/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Aldo Edward Santos da Silva (OAB 20738/AL) Processo 0720270-33.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Cristiane Ferreira dos Santos Andrade, Deise Cristina Ferreira dos Santos - DECISÃO 01.CHAMO O FEITO À ORDEM, para determinar a citação do herdeiro JAIRAN BATISTA DOS SANTOS, para se manifestar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volte-me concluso 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:27
Decisão Proferida
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21/11/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 19:17
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 18:47
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 18:38
Retificação de Classe Processual
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19/08/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2024 07:06
Decisão Proferida
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23/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
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16/06/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2024 13:00
Decisão Proferida
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28/05/2024 17:25
Conclusos para despacho
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27/05/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 13:24
Decisão Proferida
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16/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 13:25
Decisão Proferida
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25/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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