TJAL - 0705506-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Melo Rocha (OAB 5646B/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Erika Cristina Melcop de Castro Maranhão (OAB 42864/PE) Processo 0705506-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir do Carmo Silva - Réu: Banco do Brasil - DECISÃO Considerando o teor da petição de fls.246/249, nomeio a Sra.
Cíntia Souza B Lima, inscrita sob o CPF de nº *58.***.*09-45, devendo ser intimada no endereço eletrônico: [email protected], e /ou no telefone: (82) 98184-0319; para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo; aceitando a nomeação deve ofertar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação.
A perícia terá como objetivo apurar os valores devidos a parte autora (PASEP).
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Em observância ao que dispõe a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, em seu anexo único, arbitro os honorários da perita em R$ 800,00 (oitocentos reais), uma vez que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, considerando que o pagamento dos honorários periciais será realizado nos moldes da Resolução nº 012/2012 e da Resolução nº 30/2016, do Tribunal de Justiça de Alagoas e do Provimento nº 09/2013 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas.
Havendo aceitação do encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
21/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:20
Decisão Proferida
-
09/07/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 01:19
Decisão Proferida
-
20/02/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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