TJAL - 0710021-57.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0710021-57.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Lilisbete Chaves RochaB0 - Pelo exposto, satisfeita a obrigação e estando em ordem a prestação de contas, EXTINGO O PRESENTE PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pela satisfação da obrigação, na forma dos artigos 924, II, 534, 535 e 536, todos do Código de Processo Civil.
Transcorridos os prazos, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 15:26
Decisão Proferida
-
18/05/2025 02:13
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710021-57.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Lilisbete Chaves Rocha - Sendo assim, à luz do art. 77, §2º, do CPC, defiro, o requerimento de fls. 01/02, ao passo que concedo o pedido de bloqueio, e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais) da conta bancária do Estado de Alagoas, valor para aquisição de medicamento pleiteado suficiente para o tratamento pelo período de 06 meses.
Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se.
Após, expeça-se o competente alvará de levantamento, através do BRB, a fim de que o montante de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), sejam depositados na conta da empresa: MUNDIAL HOSPITALAR PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ 08.***.***/0004-89, Sicoob, Banco 756, Agência: 4027, Conta Corrente: 90.642.734-7, (dados bancários e CNPJ apresentados às fls. 200), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD).
Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, tendo sido levantado o dinheiro, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Apresentadas as notas fiscais, intime-se o Estado para que se manifeste acerca da prestação de contas.
Dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de fevereiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
18/02/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 13:15
Decisão Proferida
-
13/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 21:40
Juntada de Mandado
-
25/01/2025 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/01/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710021-57.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Lilisbete Chaves Rocha - Antes de analisar o pedido de bloqueio de valores pleiteado pela parte Autora, entendo conveniente a intimação do Réu para informar sobre cumprimento da decisão de fls. 35/39.
Desse modo, determino: 1.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Estado da Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cumpra a decisão de fls. 35/39, sob pena de bloqueio de valores, informando a este juízo o efetivo cumprimento. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/01/2025 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 18:13
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 14:52
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:23
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 13:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/07/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:11
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 11:15
Decisão Proferida
-
03/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 14:55
Juntada de Mandado
-
10/06/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 13:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/06/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 12:19
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 18:01
Decisão Proferida
-
25/01/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 14:04
Juntada de Mandado
-
18/12/2023 14:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/12/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 12:11
Decisão Proferida
-
22/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:42
Juntada de Mandado
-
06/11/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2023 09:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/11/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 17:08
Despacho de Mero Expediente
-
01/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 02:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 17:34
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/07/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 21:59
Juntada de Mandado
-
03/07/2023 17:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/07/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 17:51
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 08:03
Juntada de Mandado
-
24/03/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/03/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 18:55
Despacho de Mero Expediente
-
16/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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