TJAL - 0744810-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0744810-48.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Greciane de Oliveira VenâncioB0 - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao requerente WENDEL CORREIA DE OLIVEIRA, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.DEFIRO o pedido de fls. 131-132, para conceder o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento da decisão de fls. 125. 03.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:28
Decisão Proferida
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21/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0744810-48.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Greciane de Oliveira Venâncio - DECISÃO 01.Ante a informação constante às fls. 121, NOMEIO o herdeiro WENDEL CORREIA DE OLIVEIRA ao cargo de inventariante, com fundamento no art. 617, II, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimado, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620, do mesmo Diploma Legal, independentemente de assinatura de termo de compromisso, bem como acostar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a).
Após, citem-se e intimem-se os elencados nas Primeiras Declarações, para se manifestar nos autos, no prazo legal. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:34
Decisão Proferida
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12/05/2025 18:59
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0744810-48.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Greciane de Oliveira Venâncio - DECISÃO 01.DECLARO aberto o inventário cumulativo dos bens deixados por MARIA GEORGETE MARQUE DOS SANTOS, falecida no dia 02/12/2024, conforme certidão de óbito de fls. 119, nos termos do art. 672, II, do Código de Processo Civil. 02.Intime-se a autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, quem é o herdeiro que se encontra na posse e administração dos bens do espólio. 03.Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:09
Decisão Proferida
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10/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:30
Expedição de Carta.
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24/01/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0744810-48.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Greciane de Oliveira Venâncio - DECISÃO DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 113, para determinar a citação/intimação da Sra.
GRECIANE DE OLIVEIRA VENÂNCIO, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de óbito da Sra.
MARIA GEORGETE MARQUES DOS SANTOS.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
23/01/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:00
Decisão Proferida
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09/01/2025 18:09
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
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14/12/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 15:31
Decisão Proferida
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10/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 15:37
Decisão Proferida
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19/09/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:46
Conclusos para despacho
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19/09/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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