TJAL - 0702147-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 16:28
Liminar Prejudicada
-
02/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 22:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 16:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/02/2025 16:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/02/2025 15:24
Decisão Proferida
-
04/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Faucz (OAB 9278/AL) Processo 0702147-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Quiteria Maria de Souza - Compulsando os autos, verifico que a demanda foi ajuizada em face do Município de Maceió; entretanto, conforme aduzido na própria exordial, à fl. 06, sua responsabilidade, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é somente subsidiária.
Desta forma, intime-se a parte autora para que emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que justifique a participação da municipalidade no polo passivo, ou que, entendendo por desnecessária sua participação, adeque o polo passivo da demanda, conforme recomenda o Enunciado nº 296 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPC.
Enunciado 296.
Quando conhecer liminarmente e de ofício a ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, para substituição do réu, nos termos dos arts. 39 e 340, sem ônus sucumbenciais.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/01/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 14:16
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715639-46.2024.8.02.0001
Pontes, Cardoso &Amp; Valenca Advogados
Procuradoria Geral do Estado - Coordenad...
Advogado: Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2024 16:05
Processo nº 0758503-02.2024.8.02.0001
Denise Paes Barreto
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 09:32
Processo nº 0725525-69.2024.8.02.0001
Elias Henrique dos Santos Filho
Estado de Alagoas
Advogado: Elias Henrique dos Santos Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2024 10:35
Processo nº 0719325-46.2024.8.02.0001
Josefa Ferreira do Nascimento Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2024 09:45
Processo nº 0761199-11.2024.8.02.0001
Maria Lucia Eustaquio Cavalcante
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 18:10