TJAL - 0701467-36.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:39
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Batista de França Silva (OAB 8022/RN), Raíssa Cabús Gomes de Barros (OAB 15193/AL), Bárbara Rafaelly Silva Porciuncula (OAB 17634/AL) Processo 0701467-36.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisca Veras de Almeida Neto *83.***.*11-04 - Réu: Município de Maceió - Autos n°: 0701467-36.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Francisca Veras de Almeida Neto *83.***.*11-04 Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 12 de maio de 2025 Antônia Danyra Ramos de Lima Cedida -
12/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 02:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2025 22:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/02/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Batista de França Silva (OAB 8022/RN), Bárbara Rafaelly Silva Porciuncula (OAB 17634/AL) Processo 0701467-36.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisca Veras de Almeida Neto *83.***.*11-04 - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da autora, ante a não ocorrência da prescrição do Protesto Extrajudicial, datado em 26/05/2022, posto que o prazo do crédito tributário fora renovado, a partir de 2019 até 2024, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC c/c artigo 174, parágrafo único, inciso I do CTN.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, §3º, inciso I, CPC/15), a serem arcados pela parte autora.
Destaque-se, entretanto, que, consoante previsão do artigo 98, §3º do CPC/15, o dever de pagar o referido valor ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as devidas providências legais e eventual cumprimento de sentença deve ser protocolado nos dependentes.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2024 17:24
Despacho de Mero Expediente
-
21/09/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:19
Expedição de Carta.
-
07/07/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2023 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 14:55
Decisão Proferida
-
16/01/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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