TJAL - 0750883-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA (OAB 23803/DF), ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB 11589/PB) - Processo 0750883-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Rodrigo Silveira Veras PintoB0 - Diante disso, defiro o requerimento constante da petição de fls. 218 e determino a expedição de ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a identificação do servidor que atualmente ocupa o cargo anteriormente exercido por Rodrigo Silveira Veras Pinto.
Após o recebimento das informações, voltem os autos conclusos para a fila "Concluso/Ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió, 23 de julho de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:59
Decisão Proferida
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31/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/01/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina Amorim Sampaio Costa (OAB 23803/DF) Processo 0750883-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Silveira Veras Pinto - Ex positis, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a citação do servidor que fora removido para o posto anteriormente ocupado pelo Autor, vez que sua esfera jurídica pode ser afetada.
Após o referido prazo, com ou sem cumprimento da determinação anterior, voltem os autos conclusos para a fila Concluso/Ato inicial.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 21 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/01/2025 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 22:48
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 16:02
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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