TJAL - 0702732-90.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:28
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 19:27
Transitado em Julgado
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19/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA DE GOES RAMIRES (OAB 15218/AL), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 50225/SC) - Processo 0702732-90.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Ingryd Lima de Sá MeloB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - Autos n° 0702732-90.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Ingryd Lima de Sá Melo Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 183/184), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a liberação do valor levantado em benefício da exequente, conforme dados apresentados às fls. 183.
Após, arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
18/08/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:15
Homologada a Transação
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14/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 50225/SC), ADV: CAMILA DE GOES RAMIRES (OAB 15218/AL) - Processo 0702732-90.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Ingryd Lima de Sá MeloB0 - RÉU: B1TAM - Linhas Aéreas S/AB0 - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a TAM - Linhas Aéreas S/A, a pagar, a Sra.
Ingryd Lima de Sá Melo: A) R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
B) bem como a pagar o valor de R$ 391,04 (trezentos e noventa e um reais e quatro centavos) a títulos de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 08:36:47, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Goes Ramires (OAB 15218/AL) Processo 0702732-90.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ingryd Lima de Sá Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 17 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos , DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas.
Maceió, 30 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 19:46
Expedição de Carta.
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30/01/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Goes Ramires (OAB 15218/AL) Processo 0702732-90.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ingryd Lima de Sá Melo - Em cumprimento ao art. 384, §1º, I, II, III, IV do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para juntar comprovante de residência em nome da parte atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), para fins de verificação da competência territorial deste Juizado, conforme art. 42 do CPC, art. 4º, da Lei n. 9.099/95 e Resolução n. 16/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, no prazo de 15(quinze) dias. -
14/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 16:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/12/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila de Goes Ramires (OAB 15218/AL) Processo 0702732-90.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ingryd Lima de Sá Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandante para anexar aos autos a procuração de fls.27 e juntar comprovante de residência em nome da parte atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), para fins de verificação da competência territorial deste Juizado assinada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
20/12/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 14:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/07/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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