TJAL - 0700048-92.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:16
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:55
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 22:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 22:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 11:10
Retificação de Classe Processual
-
11/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 11:54
Decisão Proferida
-
06/02/2025 02:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nawanny Maria Tavares de Souza (OAB 22109/AL) Processo 0700048-92.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete Oliveira da Cruz - DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que não consta todos os documentos necessários para a propositura da ação.
Assim, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, explicar como chegou ao valor atribuído à causa e juntar aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais e documentação que comprove a hipossuficiência financeira, haja vista a constituição de advogado particular e que apenas o documento de fl. 5 não cumpre com o objetivo, sob pena de extinção do feito, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, realizada a referida emenda, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cacimbinhas (AL), 23 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
23/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 11:31
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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