TJAL - 0700669-34.2023.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRGIO INÁCIO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 17363/AL), ADV: SÉRGIO INÁCIO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 17363/AL) - Processo 0700669-34.2023.8.02.0047 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria Nazaré Vieira CostaB0 - B1Denivaldo Alves da SilvaB0 - Em razão disso, INDEFIRO os pedidos de exclusão da dívida e de remessa às vias ordinárias.
Ademais, ante a existência de litígio em relação ao valor da dívida deixada pela inventariada, converto o feito ao rito de inventário (art. 610 do CPC). À Escrivania, para corrigir a classe processual para "Inventário".
Cite-se a instituição financeira Nubank, por meio de carta com AR, para, querendo, promover a habilitação do crédito, nos termos do art. 642 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem a reserva de bens para quitação da dívida.
Desde já ressalto que, nos termos do art. 1.997 do Código Civil, os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite da herança recebida, sendo vedada a responsabilização pessoal além disso.
Após, voltem-me conclusos.
Providências necessárias. -
11/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 14:05
Outras Decisões
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01/07/2025 18:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
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11/06/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 08:41
Outras Decisões
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31/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
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23/01/2025 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0700669-34.2023.8.02.0047 - Arrolamento Sumário - Invte: Maria Nazaré Vieira Costa, Denivaldo Alves da Silva - Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de homologação da partilha e determino que os herdeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, informem como será realizado o pagamento da dívida deixada pela falecida, observando o limite das forças da herança (R$ 89.106,50), sob pena de conversão do inventário em negativo.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 20:34
Decisão Proferida
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22/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:29
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 09:44
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 12:36
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 22:37
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 15:04
Decisão Proferida
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21/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 09:28
Expedição de Ofício.
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12/01/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
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20/08/2023 04:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 09:34
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 09:30
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 09:10
Expedição de Ofício.
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09/08/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2023 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 13:59
Decisão Proferida
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20/06/2023 23:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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