TJAL - 0720543-46.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ROBERTO CARNEIRO TORRES (OAB 30955/CE), ADV: LAIS ALBUQUERQUE BARROS (OAB 11900/AL), ADV: MARCIO JORGE DE MORAIS (OAB 41087/CE), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: MARIA CLARA LIMA LIRA (OAB 18326/AL) - Processo 0720543-46.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Arthur Guilherme de Albuquerque Oliveir, Representado Por Aline de Albuquerque Bulhões e OutrosB0 - RÉU: B1UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO,B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da realização do bloqueio/penhora de valores, conforme extrato juntado aos autos, intimo o executado no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se nos termos do artigo 854, §§ 2.°, 3.° e incisos, do CPC.
Intimo ainda o exequente para se manifestar, no mesmo prazo. -
28/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Albuquerque Barros (OAB 11900/AL), Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL) Processo 0720543-46.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Guilherme de Albuquerque Oliveir, Representado Por Aline de Albuquerque Bulhões e Outros - Réu: UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, - Nestas condições, sem maiores delongas, com fulcro no arts. 297 c/c 854, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO DOS VALORES ATRAVÉS DO SISTEMA SISBAJUD necessários ao tratamento do qual necessita o(a) Autor(a), no total de R$ 81.360,00 (oitenta e um mil e trezentos e sessenta reais) necessários para custeio de 06 (seis) meses, e incontinenti determino que seja expedido o competente alvará para a liberação destes, de 3 (três) em 3 (três) meses, devendo o(a) Autor(a), prestar as devidas contas mês a mês, colacionando todos os documentos capazes de comprovar os gastos (notas fiscais), encaminhando-se em seguida ao Ministério Público do Estado de Alagoas.
Ademais, promova-se a secretaria a juntada do extrato da conta judicial vinculada aos Autos.
Após, expeça-se o competente alvará no importe de R$12.136,83 (doze mil, cento e trinta e seis reais e oitenta e três centavos) em favor da Clínica (conta informada à pág. 998) observando as formalidades legais e cautelas de estilo.
Sem prejuízo, considerando-se a manifestação apresentada às págs. 1054/1058, intime-se a Autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, intime a parte autora para que tome ciência da vaga ofertada, bem como para informe nos autos dados para contato atualizados, com intuito de facilitar a comunicação pela operadora quando necessário.
Ademais, intime-se o Ministério Público do Estado de Alagoas para que apresente o competente parecerem relação a possibilidade de transferência do Autor para tratamento em rede credenciada, com observância nos documentos juntados à págs. 1059/1238.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 17:08
Decisão Proferida
-
30/04/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Albuquerque Barros (OAB 11900/AL), Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL) Processo 0720543-46.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Guilherme de Albuquerque Oliveir, Representado Por Aline de Albuquerque Bulhões e Outros - Réu: UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, - DO DISPOSITIVO: Assim, sendo notório que o acompanhamento multidisciplinar deve ser feito de forma precoce, intensiva e que a metodologia escolhida respeite a singularidade do paciente, INDEFIRO O PEDIDO DE DIRECIONAMENTO DO AUTOR PARA A REDE CREDENCIADA/PRÓPRIA, ao menos nesta fase, devendo o mesmo continuar realizando seu tratamento junto à CLÍNICA ENVOLVER - NÚCLEO TERAPÊUTICO DE ESTUDOS LTDA., em razão da sua imprescindibilidade e das peculiaridades que revestem os portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), com a manutenção da qualidade/aceitação da assistência contínua, inclusive com plano terapêutico atualizado e prognóstico de evolução, tudo para o fim de esclarecer o esquema, frequência e duração das terapias.
Nessa toada, determino a intimação do AUTOR para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos Laudo/Parecer Médico de todas as especialidades em que se encontra realizando acompanhamento, apontando, no caso específico, quanto ao eventual prejuízo (ou não) com a mudança da equipe multidisciplinar (terapias), observadas as peculiaridades do paciente, sua família e seu contexto.
Intime-se o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a presença/suficiência de estabelecimentos (capacidade de absorção integral), seja credenciado ou no Espaço TEU - Terapias Especiais Unimed, qualificação dos prestadores e, por cabível, se as clínicas apresentadas seriam distantes (ou não) da residência do Autor, para fins de acobertar a viabilidade do (re)direcionamento do tratamento.
Dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, ficando intimado, por oportuno, a ofertar o competente e respeitável Parecer acerca da prestação de contas apresentada às pgs. 754/757.
Intime-se o AUTOR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente Relatório Médico atualizado, demonstrando a continuidade do tratamento anteriormente prescrito, bem como orçamento atualizado com as modalidades terapêuticas necessárias, para o fim de subsidiar o pedido de bloqueio de valores.
Para fins de continuidade do tratamento, expeça-se o competente alvará, observando o importe depositado pelo Réu, para custear o tratamento do qual necessita o Autor.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió (AL), 22 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/01/2025 15:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:54
Decisão Proferida
-
22/01/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 22:41
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 07:42
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2024 18:08
Juntada de Alvará
-
20/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:47
Juntada de Informações
-
15/05/2024 19:13
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 20:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 14:32
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 17:32
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 17:57
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 17:59
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 11:38
Juntada de Alvará
-
08/11/2023 21:30
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
27/10/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 18:00
Juntada de Alvará
-
12/10/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 14:21
Decisão Proferida
-
05/10/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 00:01
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 16:08
Juntada de Mandado
-
16/06/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 14:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 11:40
Decisão Proferida
-
19/05/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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