TJAL - 0703170-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:00
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
20/05/2025 13:59
Realizado cálculo de custas
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20/05/2025 13:59
Recebimento de Processo no GECOF
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20/05/2025 13:59
Análise de Custas Finais - GECOF
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20/04/2025 22:33
Remessa à CJU - Custas
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20/04/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 22:30
Transitado em Julgado
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21/02/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 18:39
Indeferida a petição inicial
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20/02/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0703170-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldeci Sarmento Pedrosa - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, seja a parte autora intimada para instruir os autos com cópia legível do documento acostado às fls. 13. (Prazo: 15 (quinze) dias) Ademais, deverá a parte autora, no prazo suso mencionado, indicar o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "II", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Maceió, 24 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
24/01/2025 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 08:51
Despacho de Mero Expediente
-
23/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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