TJAL - 0700491-06.2023.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0700491-06.2023.8.02.0041 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Balbino SouzaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Certifico, para os devidos fins, que fica a parte autora intimada para no prazo de 5 (cinco) dias informar dados bancários do autor para elaboração dos alvarás.
O referido é verdade e dou fé. -
04/08/2025 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:47
Transitado em Julgado
-
19/04/2025 03:18
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/04/2025 13:18
Publicado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0700491-06.2023.8.02.0041 - Cumprimento de sentença - Autor: José Balbino Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DISPOSITIVO: 6.
Ante o exposto, DECLARO a satisfação da obrigação imposta ao banco/réu, por força do título judicial exequendo e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, tudo com fundamento no art. 526, §3º, do CPC. 7.
Sem custas adicionais e, diante da concordância quanto ao valor penhorado, sem honorários de sucumbência. 8.
Ato contínuo, DETERMINO que se expeça, em nome do autor (titular do crédito), o competente alvará liberatório da quantia bloqueada (fls. 114-135), após descontados os valores correspondentes aos honorários de sucumbência e contratuais, que deverão ser liberados mediante expedição de alvarás em separado em nome do(s) advogado(s) da autora (cf. petição de fls. 160-161).
Lembro que o autor/exequente deverá ser intimado pessoalmente deste ato, nada impedindo, contudo, que o(s) seu(s) advogado(s) possa(m) retirar o documento junto à Secretaria, conforme poder expressamente outorgado no instrumento procuratório anexado aos autos. 9.
Determino, ainda, que a Secretaria adote as providências necessárias para a devolução, em favor do banco/executado, do valor depositado às fls. 157-158. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 11.
Após o trânsito em julgado, e a comprovação do pagamento de eventuais custas finais, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com a devida baixa.
Capela,10 de abril de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
14/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 12:21
Conclusos
-
09/04/2025 12:19
Expedição de Documentos
-
09/04/2025 10:52
Juntada de Documento
-
20/03/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:00
Conclusos
-
18/03/2025 20:05
Juntada de Documento
-
07/03/2025 12:50
Publicado
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0700491-06.2023.8.02.0041 - Cumprimento de sentença - Autor: José Balbino Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO 1.
Certifique-se acerca do decurso do prazo assinalado no despacho de fl. 148.
Em caso positivo, reitere-se o comando, advertindo a parte exequente, desta feita, sobre a possibilidade de extinção do cumprimento de sentença por abandono da causa, acaso permaneça inerte. 2.
Providências necessárias.
Cumpram-se.
Capela(AL), 28 de fevereiro de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
06/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:47
Conclusos
-
22/01/2025 12:57
Publicado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0700491-06.2023.8.02.0041 - Cumprimento de sentença - Autor: José Balbino Souza - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO 1.
Diante da petição de fls. 145-147, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 2.
Providências necessárias.
Cumpram-se.
Capela(AL), 21 de janeiro de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
21/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:36
Conclusos
-
06/12/2024 11:20
Juntada de Petição
-
02/12/2024 12:24
Publicado
-
29/11/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 13:23
Outras Decisões
-
06/11/2024 09:18
Processo Reativado
-
15/10/2024 08:04
Conclusos
-
11/10/2024 13:06
Juntada de Documento
-
30/09/2024 09:09
Juntada de Documento
-
30/09/2024 09:08
Juntada de Documento
-
06/09/2024 12:21
Publicado
-
05/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 08:00
Conclusos
-
13/08/2024 13:36
Juntada de Documento
-
14/05/2024 13:06
Publicado
-
14/05/2024 08:03
Evolução da Classe Processual
-
13/05/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 09:41
Conclusos
-
09/05/2024 15:36
Juntada de Documento
-
15/04/2024 11:57
Publicado
-
12/04/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:59
Conclusos
-
10/04/2024 12:55
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 12:52
Expedição de Documentos
-
05/04/2024 18:51
Juntada de Petição
-
13/03/2024 13:21
Publicado
-
12/03/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:51
Expedição de Documentos
-
07/03/2024 09:18
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 09:17
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2024 08:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:38
Publicado
-
03/02/2024 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 22:34
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 07:15
Conclusos
-
26/01/2024 14:05
Juntada de Documento
-
11/12/2023 11:58
Publicado
-
07/12/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:52
Juntada de Documento
-
24/11/2023 12:00
Publicado
-
23/11/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:53
Conclusos
-
17/11/2023 10:39
Juntada de Documento
-
13/11/2023 08:58
Juntada de Documento
-
25/10/2023 08:55
Expedição de Documentos
-
24/10/2023 12:34
Publicado
-
23/10/2023 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 13:55
Conclusos
-
23/10/2023 13:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700041-92.2025.8.02.0041
Maria Jose dos Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 11:20
Processo nº 0702466-18.2025.8.02.0001
Adezilda Bento da Silva Ribeiro
Luan Tunay Cristovam Feitosa
Advogado: Fidel Dias de Melo Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 20:16
Processo nº 0034106-71.2011.8.02.0001
Joao Alfredo Lima dos Santos
Santander Financiamentos - Aymore Credit...
Advogado: Marcos de Souza Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2011 11:39
Processo nº 0757182-29.2024.8.02.0001
Maria da Conceicao Silva Oliveira
Julio Cesar Leite da Silva
Advogado: Alex Rodrigo Rosas Andrade Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2024 11:34
Processo nº 0738398-04.2024.8.02.0001
Cassiano Apolinario da Silva Netto
Jaruzo Empreendimentos LTDA
Advogado: Hido Thaui Alves Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 11:00