TJAL - 0757182-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEX RODRIGO ROSAS ANDRADE SANTANA (OAB 11589/AL) - Processo 0757182-29.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Erro Médico - AUTORA: B1Maria da Conceição Silva OliveiraB0 - Ante os exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno ainda o requerente ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude da mesma ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,28 de agosto de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
28/08/2025 16:36
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 01:58
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 07:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 12:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Rodrigo Rosas Andrade Santana (OAB 11589/AL) Processo 0757182-29.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Maria da Conceição Silva Oliveira - Autos n° 0757182-29.2024.8.02.0001 Ação: Tutela Antecipada Antecedente Autor: Maria da Conceição Silva Oliveira Requerido: Julio Cesar Leite da Silva DESPACHO Intimem-se, ainda, as partes para na data de 22 de setembro de 2025, às 09h30min, participem da audiência de entrevista, devidamente acompanhadas de seus respectivos representantes.
Consigne-se que a audiência será realizada de forma presencial, salvo nas hipóteses expressamente previstas no artigo 1º, § 4, do Ato Normativo conjunto nº 05 de março de 2022 e mediante prévio e justificado requerimento da parte interessada, que deverá apresentar seu pleito com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário designado.
Ao Cartório para adoção das providências necessárias à realização do ato, observando os dado atualizados às fls. 42/43..
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 10:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2025 09:30:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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11/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Rodrigo Rosas Andrade Santana (OAB 11589/AL) Processo 0757182-29.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Maria da Conceição Silva Oliveira - Requerido: Julio Cesar Leite da Silva - Relação: 0510/2025 Teor do ato: Autos n° 0757182-29.2024.8.02.0001 Ação: Tutela Antecipada Antecedente Autor: Maria da Conceição Silva Oliveira Requerido: Julio Cesar Leite da Silva DESPACHO Diante do que foi certificado em fl. 36, retiro o processo de pauta de audiência, ao passo em que determino a intimação da parte autora, através de seu patrono, para que tome ciência e requeira o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito Advogados(s): Alex Rodrigo Rosas Andrade Santana (OAB 11589/AL) -
07/04/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 23:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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26/03/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 20:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/03/2025 20:37
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Rodrigo Rosas Andrade Santana (OAB 11589/AL) Processo 0757182-29.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Maria da Conceição Silva Oliveira - Posto isso, DEFIRO a inicial por estar em termos com os pressupostos processuais e condições da ação, bem como DEFIRO em favor da parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça, entretanto INDEFIRO A LIMINAR requerida, tendo em vista a inaplicabilidade de tal medida ao caso em concreto, com base no artigo 749, parágrafo único, do CPC.
Por fim, nos termos do artigo 751, do CPC, designo audiência justificação para entrevista do curatelando para o dia 08 de abril de 2025, às 09h30.
Consigne-se, nesta oportunidade, que a audiência será realizada de forma presencial, salvo nas hipóteses expressamente prevista no artigo 1º, §4º, do Ato Normativo Conjunto n.º 05 de março de 2022, mediante prévio e justificado requerimento da parte interessada, que deverá apresentar seu pleito com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário designado para realização da audiência.
Cite-se a parte requerida sobre os termos desta ação, consignando-se, na oportunidade, a possibilidade de apresentar impugnação ao pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da supradescrita entrevista (art. 752, CPC).
Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para tomar ciência da referida audiência e da presente decisão.
Cientifique-se o Ministério Público.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito -
20/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 09:01
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/04/2025 09:30:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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17/01/2025 12:27
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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29/11/2024 11:34
INCONSISTENTE
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29/11/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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29/11/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
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26/11/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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