TJAL - 0738398-04.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:29
Expedição de Carta.
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22/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hido Thaui Alves Pereira (OAB 51567/CE) Processo 0738398-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cassiano Apolinário da Silva Netto - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 22/08/2025 às 10:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
21/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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21/02/2025 11:00
Processo Transferido entre Varas
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21/02/2025 11:00
Recebimento no CEJUSC
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21/02/2025 11:00
Recebimento no CEJUSC
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21/02/2025 11:00
Remessa para o CEJUSC
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21/02/2025 11:00
Recebimento no CEJUSC
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21/02/2025 11:00
Processo Transferido entre Varas
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21/02/2025 10:45
Remetidos os Autos da Distribuição
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05/02/2025 11:10
Juntada de Petição
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23/01/2025 15:36
Publicado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hido Thaui Alves Pereira (OAB 51567/CE) Processo 0738398-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cassiano Apolinário da Silva Netto - Conforme consta da decisão, este juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora, porquanto restou preenchido os requisitos necessários a fim de demonstrar a hipossuficiência da parte.
Destaque-se que, embora a decisão tenha deferido a gratuidade da justiça, determinou que a parte autora promovesse a juntada da guia de recolhimento das custas iniciais, pois se configura documento imprescindível a propositura da demanda.
Ato contínuo, para fins de andamento do feito, ordeno que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CJUS, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC. -
22/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 18:46
Outras Decisões
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04/11/2024 17:53
Conclusos
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12/09/2024 12:13
Juntada de Documento
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16/08/2024 10:43
Publicado
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15/08/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 21:01
Outras Decisões
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12/08/2024 14:06
Conclusos
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12/08/2024 14:06
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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