TJAL - 0700462-60.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL) - Processo 0700462-60.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: B1Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda MeB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte executada para se manifestar sobre o bloqueio de valores em suas contas, conforme determinado na Decisão de página 76.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
13/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 11:49
Expedição de Carta.
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13/08/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL) - Processo 0700462-60.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: B1Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda MeB0 - 6 - Dispositivo: Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos de fls. 68/69 determinando: A) a penhora online, via Sisbajud, na modalidade ordem única, bem como a intimação da parte executada para manifestar-se no prazo de 05 dias na eventualizada de bloqueio positivo (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); B) a busca de veículos mediante a consulta Renajud com inserção da restrição de transferência e intimação da parte exequente para manifestar-se sobre o resultado em 05 dias;C) a quebra do sigilo fiscal dos executados, consultando-se a última declaração de imposto de renda e acostando o resultado aos autos e intimando-se a parte exequente, em seguida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado e requerer o que entender de direito; e,D) a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud.
Quanto ao item "D)", diante do caráter sigiloso dos documentos, desde já decreto o sigilo dos documentos que serão acostados aos autos.
Publique-se.
Maceió , 30 de julho de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
31/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 08:38
Decisão Proferida
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13/06/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 0700462-60.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda Me - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando os novos endereços localizados através de consulta ao INFOJUD e SISBAJUD, novas citações serão expedidas. -
08/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:48
Expedição de Carta.
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08/05/2025 12:44
Expedição de Carta.
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08/05/2025 12:19
Expedição de Carta.
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08/05/2025 12:00
Expedição de Carta.
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08/05/2025 11:58
Expedição de Carta.
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08/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 0700462-60.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda Me - Considerando a manifestação da parte exequente às fls. 45/46, defiro parcialmente o pedido, para utilização dos sistemas Sisbajud, Infojud, e Renajud, a fim de localizar possíveis endereços da parte ré.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
15/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:13
Decisão Proferida
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19/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 09:23
Expedição de Carta.
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27/01/2025 09:22
Expedição de Carta.
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24/01/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 0700462-60.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda Me - 1.
Trata-se de ação de execução do título executivo extrajudicial previsto no nos termos do inciso III, do art. 784, do CPC, a saber, documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas, fls. 13/16. 2.
Logo, com fundamento no art. 829 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente o rito disposto na Lei nº 9.099/1995, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, conforme cálculo de p. 34, sob pena de penhora. 3.
Na hipótese de inadimplemento, tendo em vista o pedido de p.4, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, mediante ordem única, conforme preceitua o art. 854, do CPC.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
23/01/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 10:33
Decisão Proferida
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22/01/2025 08:31
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 10:39
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 07:49
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2024 08:35
Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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