TJAL - 0700373-17.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL), ADV: BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 7617/AL) - Processo 0700373-17.2024.8.02.0034 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Werdley Thiago Silva AmaralB0 - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência superveniente de interesse processual, tendo em vista que o impetrante não foi reconduzido ao cargo de vereador do Município de Santa Luzia do Norte/AL nas eleições municipais de 2024.
Sem condenação em custas processuais, tendo em vista a natureza da ação.
PRI.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santa Luzia do Norte, data da assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
12/08/2025 15:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/01/2025 19:14
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617/AL) Processo 0700373-17.2024.8.02.0034 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Werdley Thiago Silva Amaral - Tendo em vista a ocorrência de novas eleições municipais no ano de 2024 e o começo de novos mandatos no ano de 2025, após o ajuizamento desta ação, intime-se o impetrante para informar e comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, se foi reconduzido ao cargo de vereador do município de Santa Luzia do Norte, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. -
21/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 17:23
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 03:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 15:06
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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