TJAL - 0719627-85.2018.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0719627-85.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Betania da Silva Santos, José Jefferson Santos da Silva - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE, extinguindo o processo com a apreciação de seu mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido deduzido na petição inicial, para declarar o nulo o negócio jurídico e condenar SERVER CORRETORA LTDA a pagar à parte autora: a) R$ 2.874,00 (dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais), sobre o qual deverá incidir a taxa SELIC, a partir do depósito. b) indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação de danos morais, sobre o qual deverá incidir a taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado da ação.
Outrossim, tendo em vista a sucumbência da parte Requerida, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, (CPC, art. 85, §2º c/c art. 86, parágrafo único), o qual deverá ser atualizado pela taxa SELIC desde a citação.
P.I -
10/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 18:14
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:13
Expedição de Edital.
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22/01/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL) Processo 0719627-85.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Betania da Silva Santos, José Jefferson Santos da Silva - 1.DEFIRO o requerido às fls. 114. 2.Cite-se por edital a parte requerida, com prazo de 20 (vinte) dias.
A publicação do edital deve ocorrer na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos, constando a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, no termos do art. 257 e incisos do CPC/15. 3.Ato contínuo, intime-se a parte autora para comprovar a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, no prazo de 10 (dez) dias. 4.Cumpra-se e dê-se ciência. -
21/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 17:35
Decisão Proferida
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13/01/2025 16:38
Conclusos para decisão
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12/10/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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12/10/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 17:41
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2024 15:59
Conclusos para despacho
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05/02/2024 01:20
Juntada de Outros documentos
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03/02/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 18:36
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2023 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/11/2023 13:25
Expedição de Carta.
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31/07/2023 18:49
Decisão Proferida
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19/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
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07/06/2023 20:00
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 00:43
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 19:25
Visto em Autoinspeção
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11/05/2023 15:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 19:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/06/2022 19:28
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 19:05
Visto em Autoinspeção
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12/11/2021 15:54
Decisão Proferida
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27/09/2021 14:51
Conclusos para despacho
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06/04/2021 00:34
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 13:05
Juntada de Outros documentos
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26/03/2021 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2021 10:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 10:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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26/03/2021 10:50
Juntada de Carta precatória
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15/10/2020 13:55
Juntada de Outros documentos
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14/10/2020 18:06
Expedição de Carta precatória.
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23/06/2020 17:34
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2020 14:04
Conclusos para despacho
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21/03/2020 08:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 11:00
Juntada de Outros documentos
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10/03/2020 18:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2020 18:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 18:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/02/2020 01:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2020 08:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2020 16:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/01/2020 16:20
Expedição de Certidão.
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22/01/2020 14:12
Expedição de Carta.
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26/10/2019 01:20
Decisão Proferida
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09/10/2019 19:05
Conclusos para despacho
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09/10/2019 13:38
Juntada de Outros documentos
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06/08/2018 18:52
Despacho de Mero Expediente
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03/08/2018 17:45
Conclusos para despacho
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03/08/2018 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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