TJAL - 0702230-66.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0702230-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino João Macedo - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
19/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:05
Processo Transferido entre Varas
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19/05/2025 17:05
Processo recebido pelo CJUS
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19/05/2025 17:05
Recebimento no CEJUSC
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19/05/2025 17:05
Remessa para o CEJUSC
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19/05/2025 17:05
Processo recebido pelo CJUS
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19/05/2025 17:05
Processo Transferido entre Varas
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19/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0702230-66.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino João Macedo - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Determino que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CJUS, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado. -
22/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 18:43
Decisão Proferida
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19/01/2025 20:55
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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