TJAL - 0751518-17.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio_1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Faucz (OAB 9278/AL), Phillipe Marcel da Silva (OAB 21414/AL) Processo 0751518-17.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: José Francisco da Silva Filho - De início, considerando que a própria vítima apresentou manifestação solicitando as revogação das medidas protetivas, REVOGO-AS.
Saliente-se que, as medidas cautelares diversas de prisão previstas na decisão de fls. 141/143 continuam vigentes.
Intimem-se os envolvidos pessoalmente acerca desta decisão.
Em prosseguimento ao feito, Importa destacar que se faz presente a justa causa para a persecução criminal, materializada nos indícios contidos no Inquérito Policial, bem como os pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas para a instauração da ação penal.
Desta forma, estando ausentes as hipóteses de rejeição liminar que estão delineadas no art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA, razão pela qual determino as seguintes medidas: 1.
Cite-se pessoalmente o acusado para oferecer defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, devendo constar do mandado que, nessa oportunidade, ele poderá, por meio de advogado particular ou Defensor Público, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 406 do CPP; 2.
Devolvido o mandado devidamente cumprido, adotem-se as seguintes diligências: a) caso o réu tenha declarado ao Oficial de Justiça não ter condições de pagar advogado, abra-se vista de imediato à Defensoria Pública, para apresentação de resposta escrita à ação penal; b) caso tenha declarado já possuir advogado, ou não havendo referência a respeito, aguarde-se a apresentação de resposta escrita pelo prazo de dez dias a contar da efetiva citação; ou c) ultrapassado o prazo de dez dias sem apresentação de resposta escrita, abra-se vista à Defensoria Pública, tendo em vista o que determina o art. 396-A, § 2º, do CPP; 3.
Não sendo o réu encontrado para fins de citação, efetue-se pesquisa no INFOSEG e SERASAJUD.
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação, devendo, se for o caso, expedir Carta Precatória de Citação; 4.
Frustradas as tentativas de localização do réu, promova-se a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 361, do CPP).
Esgotado o prazo do edital e o prazo para o oferecimento de resposta escrita, certifique-se se houve defesa e façam-se estes autos conclusos; 5.
Por sua vez, tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela Defesa, na resposta à acusação, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, como previsto pelo art. 409 do CPP; 6.
No mais, proceda-se à evolução normal do processo, inclusive com atualização de histórico das partes e demais atos necessários, na forma do art. 685 e seguintes, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas; 7.
Acaso ainda não constem dos autos, juntem-se as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo sistema SAJ, em face do denunciado; Expedientes de estilo.
Maceió , datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
09/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:33
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:29
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 02:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:18
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 08:42
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 14:35
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/10/2024 13:20
INCONSISTENTE
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25/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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25/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:08
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 06:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 09:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
25/10/2024 06:39
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 01:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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