TJAL - 0708836-52.2021.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0708836-52.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residencial Reserva do Parque - 1.
Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos artigos 509, § 2º e 523 c/c art. 798, I, alínea b, do CPC, intime-se os devedores para promover o pagamento do valor apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, caso haja, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1 º, do CPC. -
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0708836-52.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio Residencial Reserva do Parque - 6.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b , do CPC.
Além disso, DEFIRO a suspensão do processo enquanto durar a quitação do acordo. 7.
Custas processuais pela ré.
Honorários advocatícios nos termos do acordo. 8.
Informado o cumprimento integral do acordo e pagas as custas, proceda o cartório do Juízo com a reativação do feito e posterior baixa dos autos. 9.
Autorizo a liberação de valores depositados por meio de alvará. -
22/08/2024 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2024 10:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2024 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2024 17:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/03/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 09:46
Mandado devolvido #{resultado}
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20/10/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/10/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 18:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/03/2023 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/09/2022 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2022 17:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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