TJAL - 0719318-25.2022.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Documento
-
21/01/2025 10:16
Publicado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 14163B/AL) Processo 0719318-25.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Hamburger - Réu: Condominio do Edf.
Sea Tower - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença inaugurado por HAMBURGER em face do CONDOMÍNIO DO EDF.
SEA TOWER.
Atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
20/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:40
Outras Decisões
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17/01/2025 10:06
Conclusos
-
13/01/2025 15:47
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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