TJAL - 0728373-34.2021.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:13
Termo de Encerramento - GECOF
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04/04/2025 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:09
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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02/04/2025 16:08
Realizado cálculo de custas
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02/04/2025 16:07
Recebimento de Processo no GECOF
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02/04/2025 16:07
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/03/2025 10:07
Remessa à CJU - Custas
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28/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:06
Transitado em Julgado
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28/02/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/02/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 18:05
Expedição de Carta.
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12/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0728373-34.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - 1.
Diante do retorno do mandado de busca e apreensão sem cumprimento, por ter decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que o autor tivesse entrado em contato com o oficial de justiça para providenciar os meios necessários à efetivação da apreensão do veículo, em consonância com a orientação da Nota Técnica nº. 004/2003 do CITEJAL, determino a intimação pessoal do autor por carta com aviso de recebimento, dando-lhe ciência de que: a) será expedido novo mandado de busca e apreensão somente quando o AR dessa intimação for devolvido; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias; e c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. 2.
Cumpra-se. -
21/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 13:54
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:25
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 15:46
Decisão Proferida
-
24/01/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 14:07
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 06:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/02/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 15:43
Despacho de Mero Expediente
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11/01/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 18:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/08/2022 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 12:35
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2021 08:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/11/2021 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2021 09:21
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 13:20
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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