TJAL - 0702458-41.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL), Mariana da Silva Oliveira (OAB 16456/AL) Processo 0702458-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cibely Moreira Belo - ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 17/09/2025 às 12:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 23 de maio de 2025 -
26/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:46
Expedição de Carta.
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26/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2025 12:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:44
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 17:44
Processo recebido pelo CJUS
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03/04/2025 17:44
Recebimento no CEJUSC
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03/04/2025 17:44
Remessa para o CEJUSC
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03/04/2025 17:44
Processo recebido pelo CJUS
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03/04/2025 17:44
Processo Transferido entre Varas
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03/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL), Mariana da Silva Oliveira (OAB 16456/AL) Processo 0702458-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cibely Moreira Belo - 5.
Dessa forma, reconsidero parcialmente a decisão anterior para decretar o sigilo dos seguintes documentos: Petição inicial (fls. 01/24); Documentos juntados às fls. 29/32. 6.
Mantenho, contudo, a publicidade dos demais atos processuais, assegurando o princípio da transparência sem prejuízo à intimidade da requerente. 7.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 10:14
Publicado
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17/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:05
Outras Decisões
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11/02/2025 10:02
Conclusos
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10/02/2025 14:58
Juntada de Documento
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30/01/2025 10:09
Publicado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL), Mariana da Silva Oliveira (OAB 16456/AL) Processo 0702458-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cibely Moreira Belo - Inicialmente, diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC.
Prosseguindo, verifica-se que a autora pugna pela tramitação da presente ação em segredo de justiça, com intuito da preservação de seu direito à intimidade.
Pois bem, não obstante a previsão contida na legislação processual pátria, destaco que a própria Constituição Federal consagrou a publicidade dos atos processuais, via de regra, no rol de direitos e deveres individuais, conforme seu art. 5º, LX, senão vejamos: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; Nesse sentido, tendo como premissa a regra máxima da publicidade, deve o Magistrado analisar o caso concreto para reconhecer eventual necessidade da tramitação em segredo, de certo que com base nas hipóteses autorizadoras.
No caso em apreço, no que pese haver imagens que evidenciem parte do corpo da autora, entendo que não se trata de região na qual fere sua intimidade, não sendo necessário o uso de tal medida extrema da restrição da publicidade, dado seu caráter excepcional.
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de tramitação em segredo de justiça.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a ré, assim como intime-se a autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
29/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 18:24
Outras Decisões
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28/01/2025 21:58
Conclusos
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28/01/2025 10:21
Juntada de Documento
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22/01/2025 10:09
Publicado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0702458-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cibely Moreira Belo - Promova a autora emenda à inicial a fim de: a) Juntar instrumento de procuração devidamente assinado, física ou digitalmente, uma vez que o documento de fl. 27 está desprovido de assinatura da outorgante. b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como sua última declaração de rendimentos (declara ser autônoma), sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento do item "a" ensejará o indeferimento da petição inicial, com fundamento nos arts. 320 e 321 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 19:15
Conclusos
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20/01/2025 19:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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