TJAL - 0700786-80.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0700786-80.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autor: Enaldo dos Santos Cabral - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0700786-80.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autor: Enaldo dos Santos Cabral - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
11/12/2024 09:54
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2024 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2024 19:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/11/2024 10:06
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/11/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 14:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/10/2024 11:17
Expedição de Carta.
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02/10/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 22:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 13:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 09:14
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/08/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 13:31
Expedição de Carta.
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05/07/2024 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/07/2024 09:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/07/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 07:36
Conclusos para despacho
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03/07/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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