TJAL - 0700898-49.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Magalhães Machado (OAB 13041/AL), LUIZ GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 19061/AL) Processo 0700898-49.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autor: Jaelson Gomes de Siqueira - Réu: Unimed Maceió - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 19061/AL) Processo 0700898-49.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autor: Jaelson Gomes de Siqueira - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
20/01/2025 10:38
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 16:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/11/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2024 20:41
Julgado procedente em parte o pedido
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11/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 10:59
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/07/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2024 11:08
Expedição de Carta.
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31/07/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 09:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 08:07
Conclusos para despacho
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30/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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