TJAL - 0727244-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GESIEL LEITE DA SILVA (OAB 67675/BA) - Processo 0727244-86.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - EMBARGANTE: B1Provirtus Servicos de Seguranca e LimpeB0 - 1.
Trata-se de ação de embargos à execução proposta por Provirtus Serviços de Segurança e Limpe em face de Sicredi Expansão - Cooperativa de Crédito. 2. Às p. 215, a parte autora pugnou pelo cancelamento da distribuição. 3.
Sendo assim, à vista do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição. 4.
Intime-se e arquivem-se os autos.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
04/08/2025 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 05:22
Decisão Proferida
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05/02/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gesiel Leite da Silva (OAB 67675/BA) Processo 0727244-86.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Provirtus Servicos de Seguranca e Limpe - Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC, ao tempo em que acolho o pedido de parcelamento de custas, nos termos do § 6º, do art. 98, do referido Diploma Legal.
Ressalto que as custas poderão ser pagas em até 10 vezes e, inclusive, por meio de cartão de crédito ou débito, nos termos da Resolução n.º 15/2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com isso, a demandante deverá entrar em contato com o FUNJURIS, a fim de que este possibilite a emissão das guias necessárias.
Ademais, concedo o prazo de 15 dias para a parte autora comprovar o pagamento da primeira parcela nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Maceió, 24 de janeiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
24/01/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:11
Decisão Proferida
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30/09/2024 18:31
Conclusos para despacho
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15/08/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 15:20
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2024 23:00
Conclusos para despacho
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05/06/2024 23:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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