TJAL - 0701005-14.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0701005-14.2024.8.02.0076/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: B1Associação dos Proprietários dos Apartamentos do Residencial Infinity Coast (Torre I) ¿ Fase 1B0 - 1.
Intime-se a parte demandada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do acordo homologado em sentença de fls. 157, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
16/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 13:23
Decisão Proferida
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24/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:01
Execução de Sentença Iniciada
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0701005-14.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associação dos Proprietários dos Apartamentos do Residencial Infinity Coast (Torre I) ¿ Fase 1 - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial, celebrado em fls. 145/147, entre a(s) parte(s) demandante, Associação dos Proprietparios dos Apartamentos do Residencial Infinity Coast e as partes Demandada(s), Vanessa da Silva Batista Paz e Talvanes Willamis de Oliveira Paz, para surtir os efeitos na forma do 57 da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. À Secretaria para incluir a parte Talvanes Willamis de Oliveira Paz, no polo passivo da lide.
Proceda-se o cancelamento da audiência de conciliação designada.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 15:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/12/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0701005-14.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Associação dos Proprietários dos Apartamentos do Residencial Infinity Coast (Torre I) ¿ Fase 1 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Silvana Lessa Omena, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ DISPONIBILIZADO NOS AUTOS NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA.
Maceió, 19 de dezembro de 2024 -
19/12/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 12:55
Expedição de Carta.
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19/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 21:14
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 08:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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