TJAL - 0702555-29.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0702555-29.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Silva dos Santos - Autos nº: 0702555-29.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Maria Silva dos Santos Réu: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por não vislumbrar perigo de dano concreto, atual e grave; ou risco ao resultado útil do processo, visto que não restou demonstrado que o valor do desconto é capaz de gerar grave lesão à parte demandante, ao passo que a tutela de urgência não pode se fundamentar única e exclusivamente na alegação autoral.
Entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório, oportunidade em que a parte demandada poderá apresentar documento que demonstre a legalidade dos descontos.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1- A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, para que a parte demandada apresente aos autos documento que demonstre a legalidade dos descontos.
Cumpra-se a audiência já designada, a ser realizada de forma exclusivamente PRESENCIAL.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão, pelo que, a fim de evitar peticionamentos protelatórios, capaz de prejudicar o andamento regular dos processos da unidade, ressalto que NÃO será deferido pedido de reconsideração fundado nas mesmas razões da inicial, tampouco será deferida a realização de audiência virtual.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/01/2025 18:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0702555-29.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Silva dos Santos - Conciliação e Instrução -
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:53
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/05/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/11/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700044-54.2024.8.02.0050
Jose Antonio Andre da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2024 13:15
Processo nº 0731663-52.2024.8.02.0001
Manoel Messias Vasconcelos
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Larissa Maria Goncalves de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 11:05
Processo nº 0740602-21.2024.8.02.0001
Itau Unibanco S.A
Diogo Cavalcante Barros
Advogado: Gabriel Augusto Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2024 18:35
Processo nº 0702037-51.2025.8.02.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Michele da Silva Nascimento
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 12:00
Processo nº 0700025-14.2025.8.02.0050
Manoel Fernando Santos Barbosa
Cia Acucareira Norte de Alagaos
Advogado: Paulo Cesar Uchoa da Rocha Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 00:30