TJAL - 0700641-49.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:00
Baixa Definitiva
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13/02/2025 09:41
Baixa Definitiva
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13/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700641-49.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Osman Gomes Freire - Réu: C6 Bank S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Comuniquem-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perl de Demandas - NUMOPEDE, nos termos do artigo 139, § 7º, do Provimento CGJAL nº 13/2023, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - CIJE, em atenção à Resolução TJAL nº 05/2021, para que tomem ciência desta decisão e adotem as medidas que julgar cabíveis.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 22:51
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 10:03
Despacho de Mero Expediente
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06/11/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 10:16
Expedição de Carta.
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12/06/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 12:34
Decisão Proferida
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10/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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