TJAL - 0700360-93.2024.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:44
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700360-93.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Alves Barbosa - Réu: Paraná Banco S.a - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Comuniquem-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perl de Demandas - NUMOPEDE, nos termos do artigo 139, § 7º, do Provimento CGJAL nº 13/2023, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - CIJE, em atenção à Resolução TJAL nº 05/2021, para que tomem ciência desta decisão e adotem as medidas que julgar cabíveis.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 23:19
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
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21/11/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 19:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 09:22
Republicado ato_publicado em 05/11/2024.
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11/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 17:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 12:47
Expedição de Carta.
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11/04/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 11:16
Decisão Proferida
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09/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 09:01
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2024 14:50
Conclusos para despacho
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31/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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