TJAL - 0701739-59.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
13/08/2025 04:26
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO VITOR GOMES LOPES (OAB 21586/AL), ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP) - Processo 0701739-59.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Flávio Lima ValençaB0 - RÉU: B1Mercado Pago Instituicao de Pagamento LtdaB0 - Autos n° 0701739-59.2024.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Flávio Lima Valença Réu: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO Flávio Lima Valença, através de seu advogado, para apresentar as contrarrazões em até 10 (dez) dias, tendo em vista impetração de recurso inominado, pela parte Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda (recorrente).
Tudo conforme despacho/sentença de pág. 136 à 141, mantida pela sentença de pág.153 à 154..
Maceió, 05 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 11:49
Republicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
05/04/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0701739-59.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Flávio Lima Valença - Réu: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Diante do exposto, CONHEÇO do embargos declaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo a sentença prolatada nos autos, em todos os seus termos.
Intimações devidas.
Maceió,18 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0701739-59.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Flávio Lima Valença - Autos n° 0701739-59.2024.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Flávio Lima Valença Réu: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste, tendo em vista a pretensão modificativa do embargante (pág.144 à 145), INTIMO Flávio Lima Valença (parte embargada), através de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente suas contrarrazões nos termos do art. 1.023,§ 2º do CPC.
Maceió, 27 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/01/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0701739-59.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Flávio Lima Valença - Réu: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação retro, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido estampado na exordial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, para o fim de: a) condenar a ré a pagar à autora, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), incidindo juros legais de 1% ao mês, desde o evento danoso; b) DECLARAR inexistente o débito impugnado nos autos; c) CONFIRMAR a liminar exarada nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 15:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/10/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 11:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 21:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 21:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 13:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/08/2024 13:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 11:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 11:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702437-53.2024.8.02.0081
Luci Mara Gracia da Silva
Banco Safra S/A
Advogado: Alcides Martins da Silva Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 15:40
Processo nº 0700849-20.2024.8.02.0078
Cliciany Nayana Silva dos Santos
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2024 09:14
Processo nº 0700122-96.2025.8.02.0055
Jose Inaldo dos Santos
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Vanilson Santana Gomes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 12:12
Processo nº 0700060-87.2025.8.02.0077
Maria Alves de Souza
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Daniela Aparecida Flausino Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 15:06
Processo nº 0700105-60.2025.8.02.0055
Luciane Rocha da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Bruno Moura de Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 17:55