TJAL - 0701015-40.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Aline Heiderich Bastos (OAB 168148/RJ) Processo 0701015-40.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autora: Rossana Apratto Bernado de Almeida - Réu: Latam Linhas Aéreas S/A - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Heiderich Bastos (OAB 168148/RJ) Processo 0701015-40.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autora: Rossana Apratto Bernado de Almeida - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
08/01/2025 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/12/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/11/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2024 22:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/11/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/11/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 04:05
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 21:53
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 09:04
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/08/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 09:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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