TJAL - 0700016-53.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:08
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Gonçalves Nicastro (OAB 234111SP), Maria Valéria Rodrigues de Arêdes (OAB 19479/AL) Processo 0700016-53.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cicero Tadeu Ribeiro Filho - Réu: Cpx Distribuidora S/a, - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:a) CONDENAR a parte ré CPX Distribuidora S/A a entregar ao autor os 4 (quatro) pneus adquiridos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Intime-se pessoalmente o réu, conforme súmula 410 STJ.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
25/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 22:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 11:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 11:00:08, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/05/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 08:24
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 10:19
Decisão Proferida
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06/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/01/2025 12:49
Conclusos
-
26/01/2025 19:50
Juntada de Documento
-
24/01/2025 14:20
Publicado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Valéria Rodrigues de Arêdes (OAB 19479/AL) Processo 0700016-53.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cicero Tadeu Ribeiro Filho - Considerando que a declaração de residência foi assinada pelo próprio requerente, determino que seja juntada aos autos nova declaração assinada pelo titular do imóvel, esclarecendo o vínculo existente entre as partes (se locação, etc.) no prazo de 05 dias.
Intime-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
23/01/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:37
Juntada de Documento
-
22/01/2025 11:19
Conclusos
-
22/01/2025 11:16
Juntada de Documento
-
21/01/2025 10:30
Conclusos
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13/01/2025 12:53
Publicado
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10/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 13:55
Juntada de Documento
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09/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 07:51
Conclusos
-
08/01/2025 17:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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