TJAL - 0700424-78.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP), ADV: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP), ADV: CARLOS EDUARDO SCARNERA KERSEVANI TOMAS (OAB 20392/AL) - Processo 0700424-78.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Sonia Maria Rodrigues HermenegildoB0 - LITSPASSIV: B1Hotel Portal dos DevotosB0 - Expeça-se o competente alvará em favor da parte demandante conforme o pedido de fl. 144.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:36
Decisão Proferida
-
30/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP), ADV: CARLOS EDUARDO SCARNERA KERSEVANI TOMAS (OAB 20392/AL) - Processo 0700424-78.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Sonia Maria Rodrigues HermenegildoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a Sentença de fl. 138, Intimo a parte demandante, através de seu advogado constituído para, no prazo de 02(dois) dias, apresentar o PIX/ dados bancários, para expedição do alvará nos novos moldes.
Após o prazo, não havendo manifestação, será expedido alvará para saque/recebimento em agência do Banco BRB -
22/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP), ADV: CARLOS EDUARDO SCARNERA KERSEVANI TOMAS (OAB 20392/AL), ADV: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP) - Processo 0700424-78.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Sonia Maria Rodrigues HermenegildoB0 - LITSPASSIV: B1Hotel Portal dos DevotosB0 - Ante o exposto acima, julgo extinta a presente, pela aplicação subsidiária do artigo 924, inciso II, do CPC/2015.
Expeça-se o alvará judicial.
P.
R.
I.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Cumpra-se.
Maceió,datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:11
Decisão Proferida
-
15/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 140731/SP), Carlos Eduardo Scarnera Kersevani Tomas (OAB 20392/AL), Hugo Valle dos Santos Silva (OAB 181789/SP) Processo 0700424-78.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autor: Sonia Maria Rodrigues Hermenegildo - LitsPassiv: Hotel Portal dos Devotos - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
03/02/2025 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 10:02
Republicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:59
Evolução da Classe Processual
-
03/02/2025 09:59
Recebimento da Instância Superior
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Scarnera Kersevani Tomas (OAB 20392/AL) Processo 0700424-78.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autor: Sonia Maria Rodrigues Hermenegildo - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação "em andamento", enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
09/12/2024 18:56
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2024 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 14:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/09/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 23:41
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 23:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/09/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 12:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/08/2024 13:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/08/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:37
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 13:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/04/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:18
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/04/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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