TJAL - 0747732-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0747732-62.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Autos n° 0747732-62.2024.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Lucas Cleto do Nascimento ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL e Norma Técnica nº 004/2023 do CIJE/TJAL, considerando a devolução do mandado de busca e apreensão em razão do decurso do prazo sem que houvesse contato da parte interessada, conforme certidão de fls. 59, passo a expedir carta de intimação à parte autora para manifestação.
Maceió, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:24
Expedição de Carta.
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17/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0747732-62.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Autos n° 0747732-62.2024.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Lucas Cleto do Nascimento ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para que providencie os meios necessários ao cumprimento do mandado, nos termos da decisão liminar, advertindo-lhe que eventual desídia será considerada abandono do processo e manifesta ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Maceió, 20 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/01/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 09:46
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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