TJAL - 0700709-16.2023.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0700709-16.2023.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tekssiana de Carvalho Venancio - Réu: Brk Ambiental Região Metroplitana de Maceió S/A - Tendo em vista que a autora pugnou pela produção de prova pericial, entendo por deferi-la.
Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, e com base no Banco de Peritos da CGJ/AL, nomeio Felipe Maxwell Farias Costa, e-mail: [email protected], celular (82) 98807-2253 para funcionar como perito do presente processo.
A perícia terá como objetivo demonstrar se o hidrômetro está com seu funcionamento regular e, consequentemente, a adequação do valor cobrado.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
No mais, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com os honorários.
Em contrapartida, a situação da parte promovente enquadra-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita." Nesses casos, a Resolução TJAL nº 22/2022 prevê que o valor dos honorários periciais a serem fixados em casos como o da presente demanda é de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), os quais podem ser majorados em até cinco vezes a depender da complexidade da perícia, nos termos do art. 6º, § 2º, da Resolução TJAL nº 12/2012.
Diante do exposto, intime-se o perito nomeado para se manifestar acerca da aceitação do múnus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento.
O perita deverá ser advertido sobre o que dispõe o art.7º da Resolução nº12/2012 do TJAL no sentido de que o pagamento dos honorários, nos casos de que trata esta Resolução, será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Em caso positivo, intime-se o perito para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
Em continuidade, intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e, querendo, para a apresentação de quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, vão ao perito a quesitação formulada pelas partes, para elaboração do laudo, no prazo de 30 dias contados da perícia.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 08:14
Conclusos para despacho
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20/09/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
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15/05/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/04/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
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08/04/2024 23:36
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 13:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/03/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2023 08:05
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 17:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/10/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/10/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
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26/09/2023 14:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/09/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 06:07
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/07/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2023 15:43
Expedição de Carta.
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20/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 10:15:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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10/07/2023 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
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05/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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