TJAL - 0702180-40.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS), ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP) - Processo 0702180-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Erinaldo MeloB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - 3169 -
12/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:27
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2025 09:50:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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26/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 15:42
Processo Transferido entre Varas
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10/02/2025 15:42
Processo recebido pelo CJUS
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10/02/2025 15:42
Recebimento no CEJUSC
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10/02/2025 15:42
Remessa para o CEJUSC
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10/02/2025 15:42
Processo recebido pelo CJUS
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10/02/2025 15:42
Processo Transferido entre Varas
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10/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/02/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0702180-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erinaldo Melo - Isto posto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação, intimando-se as partes para que compareçam ao ato processual, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cite-se o réu, intimando-o para que compareça à audiência inaugural, fazendo-se mister ressaltar que, caso as partes não transijam, o prazo para defesa somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, I, do CPC).
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato referente ao débito em questão, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes e o inadimplemento da autora.
Por fim, defiro à parte autora as benesses da gratuidade de justiça, com base nos arts. 98 e seguintes, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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