TJAL - 0700057-10.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 18505/AL) - Processo 0700057-10.2025.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Luiz César Soares Teixeira JúniorB0 - REQUERIDO: B1Instagram - Meta - Facebook Serviços Online do Brasil LtdaB0 - DECISÃO 1.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "em andamento" (artigo 245, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas. 2.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Acaso não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil). 4.
Inexistindo valores suficientes para a garantia do presente cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada. 5.
Na hipótese de não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, vindo conclusos na sequência. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 12 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
12/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 12:45
Evolução da Classe Processual
-
12/08/2025 12:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 12:45
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 11:43
Outras Decisões
-
12/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 19:49
Termo de Encerramento - GECOF
-
04/07/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 12:52
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
02/07/2025 12:51
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2025 12:51
Recebimento de Processo no GECOF
-
02/07/2025 12:50
Análise de Custas Finais - GECOF
-
27/05/2025 11:53
Remessa à CJU - Custas
-
27/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:42
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700057-10.2025.8.02.0053 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Luiz César Soares Teixeira Júnior - Requerido: Instagram - Meta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto e sem maiores delongas, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, ante a inexistência das omissões apontadas, mantendo inalterados os capítulos da Sentença embargada.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e cumpra-se integralmente a Sentença de fls. 99/103.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 24 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
24/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700057-10.2025.8.02.0053 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Luiz César Soares Teixeira Júnior - Requerido: Instagram - Meta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. -
14/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700057-10.2025.8.02.0053 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Luiz César Soares Teixeira Júnior - Requerido: Instagram - Meta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, CONFIRMANDO a decisão liminar (fls. 24/29), tornar perene seus efeitos e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Com base no princípio da causalidade, condeno a parte ré no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), por equidade (art. 85, §8º, do CPC).
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Por fim, não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 01 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
03/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700057-10.2025.8.02.0053 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Luiz César Soares Teixeira Júnior - Requerido: Instagram - Meta - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - DESPACHO Determino a intimação de ambas as partes para informar se possuem outras provas a produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 14 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
14/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:33
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 11:28
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alexandre da Silva Santos (OAB 18505/AL) Processo 0700057-10.2025.8.02.0053 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Luiz César Soares Teixeira Júnior - Diante dos argumentos apresentados, DEFIRO o pedido de produção antecipada de prova, ao tempo em que DETERMINO QUE A DEMANDADA promova, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 398 do CPC, a produção da prova referente à apresentação dos dados (nome, número de celular, endereço de e-mail e e "IP") sobre o perfil da rede social INSTAGRAM denominado "@alemdasmanchetesjp", sob pena de multa diária de R$ 500,00 por dia de atraso, até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além das consequências legais, do art. 400, CPC.
A Secretaria Judicial deverá adotar os seguintes atos processuais, diligências e/ou sistemática processual: 1.
CITE-SE a ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2.
Havendo a juntada da peça contestatória tempestivamente, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação. 3.
Findo o prazo sem a manifestação do réu, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as provas que pretende produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória. 4.
Com a inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença. 5.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os presentes autos para despacho. 6.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 7.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 17 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
21/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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