TJAL - 0709764-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTÔNIO JAMBO MUNIZ FALCÃO (OAB 5589/AL), ADV: FERNANDO ANTÔNIO JAMBO MUNIZ FALCÃO (OAB 5589/AL), ADV: FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA (OAB 10087/AL), ADV: RAYANNI MAYARA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 13230/AL), ADV: RAYANNI MAYARA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 13230/AL), ADV: FERNANDO ANTÔNIO DORVIILLÉ MOREIRA JÚNIOR (OAB 14484/AL), ADV: PEDRO PACHECO DE OLIVEIRA (OAB 19450/AL), ADV: PEDRO PACHECO DE OLIVEIRA (OAB 19450/AL) - Processo 0709764-95.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Anulação - AUTOR: B1Wanderlon Conceicao BarbosaB0 - LITSATIVA: B1Virgínia Valverde Macena BarbosaB0 - RÉU: B1Sebastião Marinho Muniz Falcão SobrinhoB0 - LITSPASSIV: B1Maria de Fatima dos SantosB0 - LITISCONSO: B1Lucia de Fatima Guimaraes LeiteB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o contido no petitório de fls. 366/368.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 07 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
07/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 12:48
Despacho de Mero Expediente
-
27/06/2025 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 12:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Felipe Cajueiro Almeida (OAB 10087/AL), Rayanni Mayara da Silva Albuquerque (OAB 13230/AL), Fernando Antônio Dorviillé Moreira Júnior (OAB 14484/AL), Pedro Pacheco de Oliveira (OAB 19450/AL) Processo 0709764-95.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Wanderlon Conceicao Barbosa, Virgínia Valverde Macena Barbosa - Réu: Sebastião Marinho Muniz Falcão Sobrinho, Maria de Fatima dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 10:08
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Rayanni Mayara da Silva Albuquerque (OAB 13230/AL), Pedro Pacheco de Oliveira (OAB 19450/AL) Processo 0709764-95.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Wanderlon Conceicao Barbosa, Virgínia Valverde Macena Barbosa - Réu: Sebastião Marinho Muniz Falcão Sobrinho - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a informação prestada pelo Cartório de Registro de Imóveis (fl. 316) e o contido na petição de fls. 317/319.
Considerando o resultado positivo da pesquisa junto ao SISTEMA SISBAJUD (fls. 320/324), determino a citação do requerido WAGNER FREDERICO SANTOS DE ALBUQUERQUE para apresentar contestação no presente feito, no prazo legal.
Havendo a juntada da peça contestatória tempestivamente, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação.
Findo o prazo sem a manifestação do réu, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as provas que pretende produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória.
Com a inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 07 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
07/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 17:30
Juntada de Mandado
-
01/05/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL), Rayanni Mayara da Silva Albuquerque (OAB 13230/AL), Pedro Pacheco de Oliveira (OAB 19450/AL) Processo 0709764-95.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Wanderlon Conceicao Barbosa, Virgínia Valverde Macena Barbosa - Réu: Sebastião Marinho Muniz Falcão Sobrinho - DESPACHO Considerando o contido na petição de fls. 304/305, determino que a Secretaria Judicial promova a retirada dos Advogados Gustavo Ferreira Gomes - OAB/AL nº 5.865 e Savio Lucio Azevedo Martins - OAB/AL nº 5.074, junto ao cadastro do SISTEMA SAJ.
Ato contínuo, habilitem-se os Advogados Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão - OAB/AL nº 5.589 e Pedro Pacheco de Oliveira - OAB/AL nº 19.450, como representantes da parte promovida, para fins de comunicação dos atos processuais.
Ademais, cumpra-se o item "5" da decisão interlocutória de fls. 296/299.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 10 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
15/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:06
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 11:59
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayanni Mayara da Silva Albuquerque (OAB 13230/AL), Pedro Pacheco de Oliveira (OAB 19450/AL) Processo 0709764-95.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Wanderlon Conceicao Barbosa, Virgínia Valverde Macena Barbosa - Réu: Sebastião Marinho Muniz Falcão Sobrinho - Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração de fls. 276/279, por serem tempestivos, e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para esclarecer omissão constante na decisão interlocutória de fls. 261/265, no sentido de determinar a citação da ré MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS para apresentar defesa nos presentes autos.
HOMOLOGO a transação trazida aos autos (fls. 291/295) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, I e III, b do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação aos réus SEBASTIÃO MARINHO MUNIZ FALCÃO e LÚCIA DE FÁTIMA GUIMARÃES LEITE.
DETERMINO o prosseguimento do feito atinente aos demandados MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, WAGNER FREDEIRO SANTOS DE ALBUQUERQUE e GILVAN BATISTA SILVA.
Determino que a Secretaria deste Juízo adote os seguintes atos processuais, diligências e/ou sistemática processual: 1.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com cópia da presente decisão e do acordo de fls. 291/295, para promover o cancelamento do registro do imóvel (R.14-4.073) em nome de SEBASTIÃO MARINHO MUNIZ FALCÃO e LÚCIA DE FÁTIMA GUIMARÃES LEITE para constar os autores como legítimos proprietários (R.12-4.073 da Matrícula 4.073). 2.
Oficie-se ao Setor de Finanças do Município de Barra de São Miguel/AL, para realizar a alteração do cadastro imobiliário em nome de SEBASTIÃO MARINHO MUNIZ FALCÃO e LÚCIA DE FÁTIMA GUIMARÃES LEITE, devendo averbar os autores como legítimos proprietários do imóvel em questão. 3.
DETERMINO a CITAÇÃO da demandada MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS no endereço declinado na petição inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação. 4.
Considerando a juntada do termo de renúncia ao mandato (fls. 288/290), intimem-se os demandados SEBASTIÃO MARINHO MUNIZ FALCÃO e LÚCIA DE FÁTIMA GUIMARÃES LEITE para, no prazo de 10 (dez) dias, nomear novo procurador nos presentes autos, ressaltando que o renunciante continuará a representar o mandante, no que for necessário, a fim de evitar-lhe prejuízo, conforme dispõe o art. 112 do CPC. 5.
DETERMINO a busca de endereços dos demandados VAGNER FREDERICO SANTOS DE ALBUQUERQUE junto ao SISTEMA SISBAJUD, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 07 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
08/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:18
Outras Decisões
-
04/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Rayanni Mayara da Silva Albuquerque (OAB 13230/AL), Pedro Pacheco de Oliveira (OAB 19450/AL) Processo 0709764-95.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Wanderlon Conceicao Barbosa, Virgínia Valverde Macena Barbosa - Réu: Sebastião Marinho Muniz Falcão Sobrinho, Maria de Fatima dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:38
Apensado ao processo
-
27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Rayanni Mayara da Silva Albuquerque (OAB 13230/AL), Pedro Pacheco de Oliveira (OAB 19450/AL) Processo 0709764-95.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Wanderlon Conceicao Barbosa, Virgínia Valverde Macena Barbosa - Réu: Sebastião Marinho Muniz Falcão Sobrinho, Maria de Fatima dos Santos - DESPACHO Considerando o contido na certidão de fl. 268, determino a intimação da parte requerida para informar a este Juízo o endereço atualizado e/ou o contato telefônico dos denunciados, no prazo de 10 (dez) dias.
Ademais, cumpram-se as disposições contidas na Decisão de fls. 261/265.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 24 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
24/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:54
Despacho de Mero Expediente
-
24/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Rayanni Mayara da Silva Albuquerque (OAB 13230/AL), Pedro Pacheco de Oliveira (OAB 19450/AL) Processo 0709764-95.2024.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Wanderlon Conceicao Barbosa, Virgínia Valverde Macena Barbosa - Réu: Sebastião Marinho Muniz Falcão Sobrinho, Maria de Fatima dos Santos - Diante do exposto, INDEFIRO o pleito alusivo ao aditamento da petição inicial (fls. 232/241), com fundamento no art. artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil.
De igual modo, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, uma vez que já houve o devido cumprimento da diligência determinada (fls. 152/159) por este Juízo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de pagamento de emolumentos referentes à averbação da matrícula do imóvel, conforme solicitação encaminhado pelo Cartório competente (fl. 158).
Considerando o contido nas petições de fls. 206 e 242, determino a citação do denunciado GILVAN BATISTA SILVA, conforme endereço declinado nos autos (Rua São Miguel nº 201, Centro - Penedo AL, CEP: 57200-000, Telefone: (82) 99975-2745) para apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 17 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
21/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 20:34
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 21:02
INCONSISTENTE
-
14/11/2024 19:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 02:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 14:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:21
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/05/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 11:03
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/04/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 12:18
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 07:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/03/2024 08:32
INCONSISTENTE
-
14/03/2024 08:32
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
13/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/03/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/03/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/03/2024 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/03/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2024 13:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/03/2024 10:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 15:00:00, 11ª Vara Cível da Capital.
-
29/02/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/02/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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