TJAL - 0700714-20.2023.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB 9541A/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700714-20.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Elita Ferreira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Considerando a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença e o pedido de renúncia ao prazo recursal (fl. 352), certifique-se o trânsito em julgado e cumpra integralmente as disposições contidas na Sentença de fls. 347/348.
Cumpridas as formalidades legais, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de exame, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 26 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB 9541A/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700714-20.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Elita Ferreira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, declaro por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeita a obrigação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
DEFIRO o pedido de fl. 338 e, por conseguinte, expeça-se o competente alvará autorizando o levantamento/transferência da quantia depositada à fl. 330, em favor da exequente ELITA FERREIRA (Chave PIX de nº *73.***.*10-82, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0849, Conta Poupança de 12880000008057009517), no importe de R$ 36.507,03 (trinta e seis mil, quinhentos e sete reais e três centavos), com os acréscimos legais eventualmente existentes.
DETERMINO a expedição de alvará em favor de HERON ROCHA SILVA (Banco do Brasil, Agência 0381-6, Conta 60.903-X), no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), observando o comprovante de depósito de fl. 330, com os acréscimos eventualmente existentes.
DETERMINO a expedição de alvará em favor do advogado RENATO DOS REIS GREGHI (CPF de nº *18.***.*88-50, Banco do Brasil, Agência 4385-0, Conta Corrente nº 07318-0), no importe de R$ 4.389,70 (quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), consoante depósito de fl. 330, com os acréscimos eventualmente existentes.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e sem honorários advocatícios em razão da ausência e resistência.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 21 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB 9541A/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700714-20.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Elita Ferreira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Amparado pelo poder geral de cautela, INDEFIRO o pedido de fls. 333/334, tendo em vista que o alvará deve ser expedido em nome da parte requerente, com a devida separação dos honorários advocatícios.
Por conseguinte, intime-se o Advogado RENATO DOS REIS GREGHI - OAB/SP n° 271.988 para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o contrato de honorários e a autorização específica, com firma reconhecida, assinada pela parte requerente, autorizando o recebimento de alvará judicial do depósito relativo ao cumprimento da obrigação e/ou requerer a expedição dos respectivos honorários em alvarás separados.
Por fim, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 07 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB 9541A/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700714-20.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Elita Ferreira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o contido no petitório e documentos de fls. 325/330.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 06 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
25/04/2025 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB 9541A/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700714-20.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Elita Ferreira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no Despacho de fl. 314.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 11 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
15/04/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB 9541A/AL), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700714-20.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Elita Ferreira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença no autos.
Intime-se a parte exequente a fim de que apresentar a atualização do débito em questão e efetuar o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 08 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
08/04/2025 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 15:21
Conclusos
-
03/04/2025 14:42
Juntada de Petição
-
20/03/2025 13:04
Publicado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB 9541A/AL), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700714-20.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autora: Elita Ferreira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito do contido no petitório de fls. 308/309, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 10 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 19 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
19/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 20:45
Conclusos
-
18/03/2025 14:52
Juntada de Documento
-
17/03/2025 13:48
Publicado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700714-20.2023.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elita Ferreira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Considerando o trâmite do cumprimento de sentença tombado sob o n° 0700714-20.2023.8.02.0053/01, determino o arquivamento dos presentes autos com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos(AL), 14 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
14/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:45
Outras Decisões
-
14/03/2025 08:11
Conclusos
-
12/03/2025 22:07
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700714-20.2023.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elita Ferreira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto,RECONHEÇO A NULIDADE de todos os atos processuais praticados pelo ADVOGADO FERNANDO AURI CARDOSO OAB/PR 103.217 em razão da comprovada ilicitude de outorga de procuração.
De igual modo, DECLARO a nulidade do CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO acostado às fls. 503/504.
Preclusa esta decisão, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos previstos no art. 524 do Estatuto Processual Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 21 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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